O Hospital Psiquiátrico Itupeva, em estrita observância às disposições da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, admite exclusivamente as seguintes modalidades de internação psiquiátrica:
I – Internação Voluntária: aquela realizada mediante consentimento livre e esclarecido do paciente, formalizada por meio de laudo médico circunstanciado que fundamente a indicação terapêutica e caracterize os motivos que justificam a medida;
II – Internação Compulsória: aquela determinada por autoridade judicial competente, com fundamento em laudo médico circunstanciado e nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que toda internação psiquiátrica estará condicionada à prévia avaliação médica e à emissão de laudo médico circunstanciado, subscrito por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a necessidade e adequação da medida terapêutica.
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