O Hospital Psiquiátrico Itupeva, em estrita consonância com o disposto na Lei n° 10.216, de 06 de abril de 2001, optou por trabalhar com:
INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do paciente, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos; e,
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: aquela determinada pela justiça.
Qualquer internação somente será aceita pelo Hospital Psiquiátrico Itupeva se autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM.
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